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0010849-37.2008.4.03.6303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 5º Juiz Federal da 2ª TR SP · Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010849-37.2008.4.03.6303 RELATOR(A): CLECIO BRASCHI RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A RECORRIDO: MARIA JULIA TAVEIRA FROTA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JEFERSON NAGY DA SILVA NANTES - SP168415-A DECISÃO Noticiado o óbito da parte autora, o advogado constituído nos autos foi intimado pela decisão 377349654 para habilitar os sucessores e regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo. Ante o decurso do prazo sem manifestação, uma vez não realizada a habilitação nem regularizado o polo ativo da demanda, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, e artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Por força do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/1995, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Certifique-se o trânsito em julgado e baixe-se o processo ao Juizado Especial Federal de origem. Intimem-se. CLECIO BRASCHI Juiz Federal

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