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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010848-25.2025.5.15.0132 AUTOR: EDER RODOLFO DE PAULA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a76b53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. Nos termos da sentença, intime-se a reclamada para que apresente o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de execução da multa lá prevista. Fica desde já intimado o reclamante para se manifestar acerca do PPP nos 05 dias subsequentes. Deverá a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e dos honorários periciais, e o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. Para tanto, intime-se o patrono do reclamante para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias, para depósito dos honorários advocatícios pela reclamada diretamente em sua conta. O depósito dos honorários periciais deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: DOUGLAS AMARAL DE CASTILHO CPF 345.034.678-40 Banco BRADESCO (237) - agência 6012 conta 6771-7 Se, eventualmente, os valores forem depositados judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação a quem de direito. Tudo cumprido, havendo concordância do reclamante quanto ao PPP apresentado ou, no seu silêncio, ao arquivo. No silêncio da reclamada, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010848-25.2025.5.15.0132 AUTOR: EDER RODOLFO DE PAULA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a76b53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. Nos termos da sentença, intime-se a reclamada para que apresente o PPP no prazo de 10 dias, sob pena de execução da multa lá prevista. Fica desde já intimado o reclamante para se manifestar acerca do PPP nos 05 dias subsequentes. Deverá a reclamada, no mesmo prazo, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e dos honorários periciais, e o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. Para tanto, intime-se o patrono do reclamante para que informe seus dados bancários no prazo de 05 dias, para depósito dos honorários advocatícios pela reclamada diretamente em sua conta. O depósito dos honorários periciais deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: DOUGLAS AMARAL DE CASTILHO CPF 345.034.678-40 Banco BRADESCO (237) - agência 6012 conta 6771-7 Se, eventualmente, os valores forem depositados judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação a quem de direito. Tudo cumprido, havendo concordância do reclamante quanto ao PPP apresentado ou, no seu silêncio, ao arquivo. No silêncio da reclamada, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDER RODOLFO DE PAULA
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