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0010847-54.2022.5.03.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010847-54.2022.5.03.0043 AGRAVANTE: BRF S.A. AGRAVADO: CLEITON RODRIGUES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010847-54.2022.5.03.0043, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. INÉRCIA NO PRAZO PRECLUSIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Concedido às partes prazo preclusivo para manifestação sobre a conta de liquidação, nos termos expressos do art. 879, § 2º, da CLT, a ausência de impugnação específica e fundamentada no momento oportuno opera a preclusão temporal. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, bem como da contraminuta e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010847-54.2022.5.03.0043 AGRAVANTE: BRF S.A. AGRAVADO: CLEITON RODRIGUES Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010847-54.2022.5.03.0043, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ART. 879, § 2º, DA CLT. INÉRCIA NO PRAZO PRECLUSIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Concedido às partes prazo preclusivo para manifestação sobre a conta de liquidação, nos termos expressos do art. 879, § 2º, da CLT, a ausência de impugnação específica e fundamentada no momento oportuno opera a preclusão temporal. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada, bem como da contraminuta e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela agravante, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON RODRIGUES

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