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0010846-98.2026.5.03.0182

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Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ETCiv 0010846-98.2026.5.03.0182 EMBARGANTE: IRACEMA APARECIDA DE ALMEIDA EMBARGADO: GLAUCIA RODRIGUES BARROSO SIMOES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899a3ef proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA IRACEMA APARECIDA DE ALMEIDA ajuizou Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, em face de GLÁUCIA RODRIGUES BARROSO SIMÕES, BAR E RESTAURANTE XICO DO CHURRASCO LTDA - EPP, XICO DO PEIXE LTDA - EPP, JULIO CESAR ROCHA PEREIRA, FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA, FLAVIO MEIRELES DE ASSIS e FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES (ESPÓLIO DE), objetivando a suspensão dos atos constritivos incidentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 55.949 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, especialmente daqueles decorrentes da indisponibilidade registrada sob a AV-24-55.949 no processo nº 0010717-74.2018.5.03.0182. Sustenta, em síntese, que adquiriu o imóvel em execução de alimentos promovida em face de Francisco de Assis Gonçalves, tendo sido expedida carta de adjudicação anteriormente à constrição determinada na execução trabalhista. Decide-se. Nos termos do art. 678 do CPC, reconhecido como suficientemente provado o domínio ou a posse, o Juízo poderá determinar a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos de terceiro. No caso, em exame próprio desta fase processual, encontram-se presentes elementos suficientes para o deferimento da medida. A documentação juntada demonstra que, no processo nº 6021715-62.2015.8.13.0024, que tramitou perante a 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, foi expedida, em 20.04.2023, carta de adjudicação em favor da embargante, decorrente de sentença transitada em julgado, tendo por objeto o imóvel constituído pelo lote nº 13 da quadra 22, situado na Rua Cascadura, nº 132, Bairro Caiçara, registrado sob a matrícula nº 55.949 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte (f.15/16). Por sua vez, verifica-se que, nos autos principais, foi expedida ordem de indisponibilidade de bens em nome dos executados, cadastrada em 13.03.2025 e vinculada ao processo nº 0010717-74.2018.5.03.0182. O relatório da ordem registra expressamente, em relação a Francisco de Assis Gonçalves, o imóvel matriculado sob o nº 55.949 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, com indicação de restrição (f.745 dos autos principais). A certidão de inteiro teor da matrícula demonstra que a restrição decorrente dessa ordem foi averbada em 24.03.2025, sob a AV-24-55.949 (f.24). Há, portanto, elementos que evidenciam, em cognição sumária, a constituição de direito em favor da embargante em momento anterior à restrição determinada na execução trabalhista, circunstância suficiente, nesta fase, para autorizar a proteção prevista no art. 678 do CPC. Ressalte-se que a medida ora deferida possui caráter meramente acautelatório e não importa reconhecimento definitivo da propriedade da embargante ou da invalidade da constrição, matérias que serão apreciadas após a formação do contraditório. O perigo de dano igualmente se evidencia, tendo em vista a possibilidade de prosseguimento dos atos executórios sobre o imóvel antes da apreciação definitiva da controvérsia. Diante disso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos atos constritivos e expropriatórios incidentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 55.949 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, especialmente daqueles decorrentes da indisponibilidade registrada sob a AV-24-55.949, até o julgamento definitivo dos presentes Embargos de Terceiro. Citem-se os embargados para, querendo, apresentarem defesa, no prazo legal. Junte-se cópia desta decisão aos autos principais. Após, venham os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. VITOR MARTINS POMBO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRACEMA APARECIDA DE ALMEIDA

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