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TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010846-51.2025.5.03.0112 AUTOR: ELIAS SANTOS PEREIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091888f proferido nos autos. DESPACHO 1. Registre-se o trânsito em julgado (03/09/2026) e inicie-se a liquidação. 2. Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários para oportuno recebimento de seu crédito, devendo a Secretaria criar alerta no feito com a respectiva informação. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. Custas quitadas pela Reclamada, no importe de R$100,00, a serem deduzidas. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. As partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pelo(a) Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância quanto aos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5. Registro a existência do(s) depósito(s) judicial(ais) abaixo indicado(s), de titularidade da Ré. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SANTOS PEREIRA
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010846-51.2025.5.03.0112 AUTOR: ELIAS SANTOS PEREIRA RÉU: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091888f proferido nos autos. DESPACHO 1. Registre-se o trânsito em julgado (03/09/2026) e inicie-se a liquidação. 2. Intime-se o Reclamante para, no prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários para oportuno recebimento de seu crédito, devendo a Secretaria criar alerta no feito com a respectiva informação. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. Custas quitadas pela Reclamada, no importe de R$100,00, a serem deduzidas. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. As partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pelo(a) Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância quanto aos cálculos da parte contrária, sob pena de preclusão, na forma do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5. Registro a existência do(s) depósito(s) judicial(ais) abaixo indicado(s), de titularidade da Ré. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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