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0010846-51.2022.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010846-51.2022.5.15.0135 AUTOR: JUARES JOAO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381fa99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o pagamento do RPV, pelo ente público, declaro encerrada a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, eis que satisfeita Providencie a Secretaria a baixa/saneamento no sistema GPREC (Gestão Eletrônica de Precatórios/RPVs). Determino a transferência dos valores depositados pelo ente público das contas judiciais n.2767.042.04830897-0 e n.2767.042.04830898-8, expedindo o competente alvará eletrônico conforme requisições de pequeno valor id. 9180c4e e id. 3e1b76a: R$ 4.080,00 ao patrono do autor; R$ 73.502,95 ao autor JUARES JOAO DOS SANTOS; R$4.612,59 à conta vinculada do FGTS da autora mediante expedição de ofício para transferência; R$3.484,48 INSS reclamante; R$18.955,01 INSS reclamada; Determino à Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor de R$ 4.612,59, em 21/07/2026, das contas judiciais de n.º 2767.042.04830897-0 para a conta vinculada do FGTS da parte reclamante, JUARES JOAO DOS SANTOS; CPF: 265.043.268-35 (admissão 01/08/2006, CTPS n.º 56701, série 00220-SP nascimento 20/09/1977), relativo ao vínculo mantido com EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; CNPJ: 34.028.316/0001-03. Por medida de economia e celeridade processual, atribui-se ao presente força de OFÍCIO. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXEPJe/SISBAJUD/RENAJUD), e da(s) penhora(s) destes autos em epígrafe. Após, certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação e remetam os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUARES JOAO DOS SANTOS

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