Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010846-49.2023.5.15.0092 AUTOR: LETICIA MARIA LIMA SANTOS RÉU: ACME DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644465c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. Da consulta do sistema interno do EXE15, verifica-se que há execução mais avançada em face da executada nos autos 0001584-63.2010.5.15.0017, da EXE3 - São José do Rio Preto, bem como que há penhora formalizada naqueles autos capaz de garantir a presente execução. Assim, solicite-se a reserva de crédito, nos termos da OS CR nº 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal. Deverá a Secretaria enviar cópia desta decisão, via correio eletrônico à EXE3 - São José do Rio Preto, que servirá como ofício para reserva de numerários, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 9/2018. Valor total da execução: R$ 36.766,03,em 03/09/2025 O formato de agrupamento de execuções está amparado nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, no Ato Regulamentar GP-CR N. 002/2018, no art. 3º da PROVIMENTO GP-CR Nº 10/2018 e na Recomendação GP-CR nº 08/2014 deste Tribunal, posto que em consonância com o poder de cautela do Juiz, bem como aos princípios do aproveitamento dos atos processuais e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Tudo com vistas a uniformizar os procedimentos de execução, a fim de evitar a repetição de atos processuais e a provocação de reiterados pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma matéria. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 02 ANOS, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICROCAMP ESCOLA DE EDUCACAO PROFISSIONAL E COMERCIO DE LIVROS LTDA. - EPP
- ACME DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
- CLEAR - RECEBIMENTO DE CHEQUES S/S LTDA.
- MC CAMP DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA.
- ALVEAR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010846-49.2023.5.15.0092 AUTOR: LETICIA MARIA LIMA SANTOS RÉU: ACME DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644465c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos, etc. Da consulta do sistema interno do EXE15, verifica-se que há execução mais avançada em face da executada nos autos 0001584-63.2010.5.15.0017, da EXE3 - São José do Rio Preto, bem como que há penhora formalizada naqueles autos capaz de garantir a presente execução. Assim, solicite-se a reserva de crédito, nos termos da OS CR nº 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal. Deverá a Secretaria enviar cópia desta decisão, via correio eletrônico à EXE3 - São José do Rio Preto, que servirá como ofício para reserva de numerários, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 9/2018. Valor total da execução: R$ 36.766,03,em 03/09/2025 O formato de agrupamento de execuções está amparado nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, no Ato Regulamentar GP-CR N. 002/2018, no art. 3º da PROVIMENTO GP-CR Nº 10/2018 e na Recomendação GP-CR nº 08/2014 deste Tribunal, posto que em consonância com o poder de cautela do Juiz, bem como aos princípios do aproveitamento dos atos processuais e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável, como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Tudo com vistas a uniformizar os procedimentos de execução, a fim de evitar a repetição de atos processuais e a provocação de reiterados pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma matéria. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 02 ANOS, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA MARIA LIMA SANTOS