Publicações do processo

0010846-31.2015.5.01.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519a95 proferido nos autos. Vistos etc. Notifiquem-se as partes para ciência, no prazo legal (art. 884/CLT), da transferência de valores para este processo, que convolo em penhora, determinada nos autos do processo nº 0101693-45/2016, onde outrora reunidas as execuções em face da empresa TARGA, devendo a reclamante informar dados bancários de sua titularidade, ou de seu advogado, eis que detentor de poderes para receber e dar quitação (procuração de id 50b44d7), para expedição dos competentes alvarás, observada a planilha de cálculos de id aa25d1d, restando extinta a execução. Decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás. Tudo cumprido, observadas as cautelas de praxe, voltem conclusos para lançamento de decisão de extinção da execução. TRES RIOS/RJ, 31 de agosto de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARGA MEDICAL S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0519a95 proferido nos autos. Vistos etc. Notifiquem-se as partes para ciência, no prazo legal (art. 884/CLT), da transferência de valores para este processo, que convolo em penhora, determinada nos autos do processo nº 0101693-45/2016, onde outrora reunidas as execuções em face da empresa TARGA, devendo a reclamante informar dados bancários de sua titularidade, ou de seu advogado, eis que detentor de poderes para receber e dar quitação (procuração de id 50b44d7), para expedição dos competentes alvarás, observada a planilha de cálculos de id aa25d1d, restando extinta a execução. Decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás. Tudo cumprido, observadas as cautelas de praxe, voltem conclusos para lançamento de decisão de extinção da execução. TRES RIOS/RJ, 31 de agosto de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA COSTA RODRIGUES

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