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0010846-19.2026.5.15.0068

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Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010846-19.2026.5.15.0068 AUTOR: RENATO GOMES FERREIRA RÉU: ARQUELANIO CRUZ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13baea9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA DECISÃO CUMPRA-SE o contido na Carta Precatória. Efetivados os atos de constrição e avaliação, conforme dispõe o Termo de Cooperação nº 01/2026, celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa à otimização do fluxo e do cumprimento das cartas precatórias, cumpre consignar que, além de competir ao juízo da execução originária a alienação judicial, nos termos da Cláusula Quinta do referido instrumento, também lhe incumbe a prática do ato de averbação da penhora em sistemas eletrônicos, conforme expressamente previsto no parágrafo único da Cláusula Terceira do mesmo ajuste . O mencionado dispositivo estabelece, ainda, que a expedição de carta precatória para fins de alienação judicial somente se admite após a realização de sucessivos leilões negativos pelo juízo da execução originária. Dessa forma, não sendo atribuição do juízo deprecado, nas condições ora delineadas, a prática de atos relacionados à alienação judicial, e tampouco a averbação da penhora, após cumprida a diligência deprecada, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, para as providências que entender cabíveis. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular CMCB Intimado(s) / Citado(s) - RENATO GOMES FERREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0010846-19.2026.5.15.0068 AUTOR: RENATO GOMES FERREIRA RÉU: ARQUELANIO CRUZ FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13baea9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA DECISÃO CUMPRA-SE o contido na Carta Precatória. Efetivados os atos de constrição e avaliação, conforme dispõe o Termo de Cooperação nº 01/2026, celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que visa à otimização do fluxo e do cumprimento das cartas precatórias, cumpre consignar que, além de competir ao juízo da execução originária a alienação judicial, nos termos da Cláusula Quinta do referido instrumento, também lhe incumbe a prática do ato de averbação da penhora em sistemas eletrônicos, conforme expressamente previsto no parágrafo único da Cláusula Terceira do mesmo ajuste . O mencionado dispositivo estabelece, ainda, que a expedição de carta precatória para fins de alienação judicial somente se admite após a realização de sucessivos leilões negativos pelo juízo da execução originária. Dessa forma, não sendo atribuição do juízo deprecado, nas condições ora delineadas, a prática de atos relacionados à alienação judicial, e tampouco a averbação da penhora, após cumprida a diligência deprecada, devolva-se a presente carta precatória ao juízo deprecante, para as providências que entender cabíveis. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 31 de agosto de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular CMCB Intimado(s) / Citado(s) - ARQUELANIO CRUZ FERREIRA

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