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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010846-05.2026.5.03.0019 CONSIGNANTE: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. CONSIGNATÁRIO: LUCAS KAUAN MARQUES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b890a proferido nos autos. Vistos os autos. A ação de consignação em pagamento, no sistema processual trabalhista, possui restrito objeto: elidir a mora, para fins de incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT, diante da recusa injustificada do trabalhador em receber as parcelas rescisórias e/ou os documentos relacionados à extinção de seu contrato de trabalho. Nesta ação especial, portanto, não se discute o alcance da quitação das parcelas elencadas no TRCT, bem como a forma de extinção do contrato de emprego. Todos os direitos de natureza trabalhista, porventura não quitados pela empresa, durante a manutenção do pacto empregatício estão resguardados. Até mesmo a forma de extinção do contrato de trabalho está ressalvada. Em outras palavras, a quitação nesta ação especial alcança tão-somente as parcelas efetivamente pagas, de acordo com os valores discriminados no TRCT. Nada mais do que isso. No caso dos autos, a consignante informa que não há valores a serem pagos a título de verbas rescisórias, restando apenas a entrega do TRCT, uma vez que não se pode impor à parte ré a obrigação de apresentação do documento para baixa ou qualquer outra anotação, podendo, contudo, fazê-lo espontaneamente. Em relação à entrega dos documentos originais, devidamente assinados, os mesmos permanecerão em posse e guarda da consignante, devendo, no prazo de 05 dias, informar nos autos um meio de contato para que o consignatário possa receber tais documentos diretamente e, eventualmente, regularizar a anotação de sua CTPS, caso queira. Intime-se o consignatário para ciência da ação, podendo contestá-la no prazo de 10 dias; ou, no mesmo prazo, concordando com os termos, proceder ao recebimento dos documentos junto à Consignante e, facultativamente, apresentar sua CTPS para as devidas anotações. Apresentada(s) eventual defesa(s), retire-se eventual sigilo e intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 5 dias. Considerando tratar-se apenas de matéria direito, designa-se audiência telepresencial de encerramento de instrução para o dia 13/10/2026 às 08:25 horas, dispensada presença das partes e procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.