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0010845-77.2019.5.15.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010845-77.2019.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE ERNESTO NOGUEIRA RÉU: FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee272a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DECISÃO Agravo de petição ID 139d006. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito judicial de ID 8adafb7. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Registre-se que, por ora, não há valor incontroverso a ser liberado, uma vez que o agravo de petição interposto pela executada ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., devedora subsidiária, tem como objeto a ordem de preferência na execução e o esgotamento dos meios executórios contra a devedora principal e seus sócios. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular PQVX Intimado(s) / Citado(s) - ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. - FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010845-77.2019.5.15.0036 AUTOR: ALEXANDRE ERNESTO NOGUEIRA RÉU: FBS CONSTRUCAO CIVIL E PAVIMENTACAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee272a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DECISÃO Agravo de petição ID 139d006. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito judicial de ID 8adafb7. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Registre-se que, por ora, não há valor incontroverso a ser liberado, uma vez que o agravo de petição interposto pela executada ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., devedora subsidiária, tem como objeto a ordem de preferência na execução e o esgotamento dos meios executórios contra a devedora principal e seus sócios. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular PQVX Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ERNESTO NOGUEIRA

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