Publicações do processo

0010845-20.2026.5.03.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010845-20.2026.5.03.0019 AUTOR: PAULA LIDIANE DA SILVA RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ONIBUS DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eaf7a proferida nos autos. Vistos, etc... A parte reclamante não fez pedido certo e determinado como exigido pelo §1º do art. 852-B da CLT. De fato, a autora requereu que "na eventualidade de não ser acolhida a rescisão indireta do contrato de trabalho, requer seja considerado demissionário a Reclamante, condenando a Reclamada ao pagamento das referidas verbas (saldo salário, 13º salário e férias vencidas e proporcionais), sem o desconto previsto no art. 487 §2º da CLT". Todavia, não apresentou valores a estes pedidos (feitos de forma englobada, diga-se de passagem), mormente porque os valores divergem quando considerado o pedido de demissão em relação ao que foi liquidado no requerimento de rescisão indireta. Desta forma, havendo pedidos formulados sem a certeza e determinação exigidas, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do §1º do art. 852-B da CLT. Saliento que por se tratar de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, inaplicável a Súmula 263 do Tribunal Superior do Trabalho e art. 321 do Código de Processo Civil, ante a expressa disposição contida no art. 852-B, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). Defiro o pedido de justiça gratuita. Custas processuais pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa. Isenta. Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor desta decisão. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULA LIDIANE DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.