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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0010844-65.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson Lorenzi Dias - Tendo em vista que até o momento a determinação para a vinda do exame criminológico não foi devidamente cumprida, intime-se o diretor da unidade prisional, pelo meio mais célere, para que providencie o necessário e efetue a remessa do exame criminológico já requerido. Observa-se que o exame poderá ser realizado de forma remota, ou se o caso, o(a) sentenciado(a) poderá ser removido(a) temporariamente para um estabelecimento prisional que tenha servidor especializado para realização do exame. Ressalte-se que o pedido só será analisado com a juntada de ambos os laudos (psicológico e social), pois imprescindíveis para análise da situação do sentenciado. Com a juntada, abra-se vista às partes. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Anderson Lorenzi Dias, MTR: 787929-9, RG: 44713290, RGC: 71078815, RJI: 170347097-03. - ADV: RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP)
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