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0010844-25.2026.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010844-25.2026.5.03.0184 AUTOR: LEOPOLDO GRAJEDA FERNANDES RÉU: GAVB SERVICOS EM INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b287e proferido nos autos. Vistos. Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021 dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; Considerando que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital; Determino que a audiência inicial, designada na pauta do dia 24/09/2026, às 08h10min, seja realizada de forma exclusivamente virtual. LINK INDIVIDUAL: A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma oficial ZOOM (https://trt3-jus-br.zoom.us), conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020. Registre-se que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/87085144293 Ou ID: 870 8514 4293 Intime-se o(a) reclamante, por meio de seu procurador, ao comparecimento virtual, sob as penas do art. 844, da CLT. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) ao comparecimento, por meio de Domicílio Eletrônico, na forma e sob as penas do art. 841 e 844, da CLT. Nas intimações / notificações direcionadas às reclamadas deverá constar, ainda, que eventual oposição ao Juízo Digital deverá ser manifestada até a data da audiência, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, sob as penas cominadas no art. 6º, §2º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEOPOLDO GRAJEDA FERNANDES

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