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TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACC 0010844-24.2015.5.05.0291 AUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435981a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os referidos embargos, mantendo-se integralmente a planilha de liquidação e a atualização elaborada pela contadoria deste juízo; Em face da controvérsia instaurada, indefiro o pedido de liberação de valores. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ACC 0010844-24.2015.5.05.0291 AUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435981a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os referidos embargos, mantendo-se integralmente a planilha de liquidação e a atualização elaborada pela contadoria deste juízo; Em face da controvérsia instaurada, indefiro o pedido de liberação de valores. Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem recolhidas ao final. Intimem-se as partes. DAVI PEREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO
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