Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010843-87.2025.5.15.0007 AUTOR: JOSUE GONCALVES ANGELO RÉU: PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2ce0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSUE GONCALVES ANGELO em face de PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (em Recuperação Judicial), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, durante o período contratual, observada a variação anual da base de cálculo, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias acrescidas de um terço e décimos terceiros salários;adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do reclamante, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias acrescidas de um terço e décimos terceiros salários;verbas rescisórias, no valor líquido indicado no TRCT de fls. 17/18, de R$ 9.616,38;multa prevista no art. 467 da CLT;multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;sobre as parcelas de natureza salarial deferidas incidirão os depósitos do FGTS, com o acréscimo da indenização compensatória de 40%. Deverá o reclamante, em liquidação, optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade, vedada a cumulação, observando-se, para tanto, o adicional que lhe for mais vantajoso. Determino, ainda, que a reclamada proceda à retificação do PPP e entregue as guias de liberação do FGTS e SD diretamente à parte reclamante, mediante recibo, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, respeitados os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanta a juros, correção monetária e recolhimentos. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a natureza das parcelas aqui deferidas dar-se-á na forma do art. 28 da Lei 8.212/91. Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora, na forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSUE GONCALVES ANGELO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010843-87.2025.5.15.0007 AUTOR: JOSUE GONCALVES ANGELO RÉU: PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de2ce0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSUE GONCALVES ANGELO em face de PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA (em Recuperação Judicial), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, ao pagamento de: adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo, durante o período contratual, observada a variação anual da base de cálculo, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias acrescidas de um terço e décimos terceiros salários;adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do reclamante, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias acrescidas de um terço e décimos terceiros salários;verbas rescisórias, no valor líquido indicado no TRCT de fls. 17/18, de R$ 9.616,38;multa prevista no art. 467 da CLT;multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;sobre as parcelas de natureza salarial deferidas incidirão os depósitos do FGTS, com o acréscimo da indenização compensatória de 40%. Deverá o reclamante, em liquidação, optar pelo adicional de insalubridade ou pelo adicional de periculosidade, vedada a cumulação, observando-se, para tanto, o adicional que lhe for mais vantajoso. Determino, ainda, que a reclamada proceda à retificação do PPP e entregue as guias de liberação do FGTS e SD diretamente à parte reclamante, mediante recibo, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, respeitados os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanta a juros, correção monetária e recolhimentos. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a natureza das parcelas aqui deferidas dar-se-á na forma do art. 28 da Lei 8.212/91. Concedo os benefícios da justiça gratuita a parte autora, na forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAVAN ZANETTI INDUSTRIA METALURGICA LTDA