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0010843-60.2025.5.15.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010843-60.2025.5.15.0016 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVEIRA RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31e37e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de prescrição bienal e quinquenal. E, no mérito, na reclamação trabalhista movida por JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA DA SILVEIRA em face de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA e ESTADO DE SÃO PAULO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do réu ESTADO DE SÃO PAULO, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em desfavor de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA, para condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) horas extras excedentes e reflexos; c) salários atrasados do mês de abril de 2024 integral e saldo de salário de 18 dias do mês de maio de 2024; d) indenização de vale-transporte no valor de R$ 550,00; e) verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional (5/12); f) multa de 40% sobre o FGTS; g) multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. A primeira reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS digital do autor, no prazo e sob as cominações fixadas na fundamentação. A parte ré deverá efetuar os depósitos fundiários destacados na fundamentação com o respectivo acréscimo da multa de 40% correspondente em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990 – Precedente Vinculante 68 do C. TST), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, bem como a chave de conectividade social, para seu regular soerguimento no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta e, consequente, expedição de alvará judicial para o soerguimento da importância contida na conta acima descrita. Os títulos serão apurados em regular liquidação (por cálculos), com a atualização monetária e os juros moratórios contidos na fundamentação. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará as parcelas salariais, na forma do inciso I, do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 500,00, pela primeira reclamada, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 25.000,00. Ficam os litigantes cientes de que inexiste, em sede de primeiro grau, o prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, do C. TST, diante do "alcance" e da "profundidade" garantidos ao Recurso Ordinário (art. 1.013, § 1º - CPC/2015), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769-CLT). Os embargos declaratórios devem, portanto, indicar, PRECISA E OBJETIVAMENTE, a ocorrência de uma das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1.022, incisos I a III, do novo diploma processual civil, de tal sorte que eventuais embargos declaratórios calcados em mera justificativa de prequestionamento ou, ainda, fundados na FALSA EXISTÊNCIA de omissão, contradição ou obscuridade, serão tidos como procrastinatórios, ensejando, pois, a aplicação da pertinente multa, além de eventual indenização compensatória, na forma dos artigos 79, 80 e 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais. SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010843-60.2025.5.15.0016 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVEIRA RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddad608 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Considerando que as partes não pretendem a produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA DA SILVEIRA

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