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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010843-30.2025.5.15.0123 AUTOR: EZIQUIEL BATISTA FORTES RÉU: MUNICIPIO DE ITAOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19bcaae proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SOROCABA DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Tendo em vista a reclamada descumprido o prazo para cumprir a obrigação de fazer determinada, implantar a verba em folha de pagamento, defiro a aplicação da multa pro 18 dias. Cálculos da parte reclamante. A reclamada impugnou e apresentou cálculos. Razão em parte assiste a reclamada, quanto ao período deferido, em relação aos critérios de atualização a reclamada não observou os critérios aplicados a fazenda publica, retifico. Correção monetária IPCA-E até 01/12/2021 e a partir de 01/12/2021 Selic que já remunera os juros. Juros Fazenda Publica até 30/11/2021 e sem juros a partir de 01/ 12/2021. Homologo os cálculos apresentados pela reclamada juntados no ID c2cf3a7 retificados pela secretaria no ID 5fea720, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 08/09/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 4.916,93 Juros de Mora R$ 21,42 Total do crédito líquido R$ 4.938,35 FGTS a depositar R$ 344,19 Total a depositar R$ 344,19 Honorários Advogado R$ 549,14 Juros de Mora R$ 2,14 Total de honorários R$ 551,28 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 230,26 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 1.301,61 Total a recolher R$ 1.531,87 Total da execução em 08/09/2026 R$ 7.365,69 Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos à execução, no prazo legal, nos termos do artigo 535, do CPC. A citação se dará na pessoa de seu procurador, com vistas a conferir celeridade e efetividade à execução do crédito trabalhista, o que também vai ao encontro do princípio constitucional da duração razoável do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Poderá a parte exequente, independentemente de garantia do Juízo apresentar sua eventual impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. No silêncio ou concordância, tramitem-se os autos para a fase de execução e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso. A informação de conta determinada acima se justifica nos termos do art. 14 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - EZIQUIEL BATISTA FORTES
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