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0010842-31.2025.5.03.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010842-31.2025.5.03.0171 AUTOR: MAURO PIRES LAGE RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9218054 proferido nos autos. Processo n. 0010842-31.2025.5.03.0171 Vistos. Considerando que a decisão de fl.619 (04/02/2026), que reviu a decisão consignada na ata de fls.581/583 determinando a realização de perícia contábil (03/02/2026), ambas proferidas pelo magistrado que atuou em substituição de férias, restou prejudicada pelo acórdão de fls.900/905, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar a presente demanda, observo que não houve nova determinação para a realização da perícia. Em virtude disso, converto o feito em diligência para determinar a apuração, por meio de perícia contábil, das diferenças em relação ao abono de complementação de aposentadoria, nomeando para tal mister Ana Paola Machado. No tocante ao requerimento de fls.821/825, mantendo a linha de entendimento adotada nos demais casos analisados por este Juízo (“Não vislumbro interesse jurídico da requerente FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA para sua integração à lide como assistente litisconsorcial, vez que estou convencido que a relação jurídica se dá e se limita ao trabalhador e à Vale S.A. Cadastre-se a VALIA nos autos apenas para intimá-la do inteiro teor do despacho”), a fim de que não configure tratamento diferenciado para determinadas partes, em violação à isonomia e à segurança jurídica, revejo o despacho de fl.843 que deferiu o ingresso da Fundação Valia como terceira interessada, para indeferir o pedido. À Secretaria da Vara: proceda-se à confecção do termo de perícia e mantenha-se o cadastro da Valia para intimá-la sobre esta decisão. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010842-31.2025.5.03.0171 AUTOR: MAURO PIRES LAGE RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9218054 proferido nos autos. Processo n. 0010842-31.2025.5.03.0171 Vistos. Considerando que a decisão de fl.619 (04/02/2026), que reviu a decisão consignada na ata de fls.581/583 determinando a realização de perícia contábil (03/02/2026), ambas proferidas pelo magistrado que atuou em substituição de férias, restou prejudicada pelo acórdão de fls.900/905, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar a presente demanda, observo que não houve nova determinação para a realização da perícia. Em virtude disso, converto o feito em diligência para determinar a apuração, por meio de perícia contábil, das diferenças em relação ao abono de complementação de aposentadoria, nomeando para tal mister Ana Paola Machado. No tocante ao requerimento de fls.821/825, mantendo a linha de entendimento adotada nos demais casos analisados por este Juízo (“Não vislumbro interesse jurídico da requerente FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA para sua integração à lide como assistente litisconsorcial, vez que estou convencido que a relação jurídica se dá e se limita ao trabalhador e à Vale S.A. Cadastre-se a VALIA nos autos apenas para intimá-la do inteiro teor do despacho”), a fim de que não configure tratamento diferenciado para determinadas partes, em violação à isonomia e à segurança jurídica, revejo o despacho de fl.843 que deferiu o ingresso da Fundação Valia como terceira interessada, para indeferir o pedido. À Secretaria da Vara: proceda-se à confecção do termo de perícia e mantenha-se o cadastro da Valia para intimá-la sobre esta decisão. Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. ITABIRA/MG, 04 de setembro de 2026. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO PIRES LAGE

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