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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010842-26.2024.5.03.0087 AGRAVANTE: DUNAX LUBRIFICANTES LTDA - ME AGRAVADO: CLEITON DIAS MUNIZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010842-26.2024.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. Embora o parcelamento previsto no art. 916 do CPC seja aplicável ao Processo do Trabalho, o § 7º do mesmo dispositivo legal estabelece que o parcelamento do débito não é cabível na execução trabalhista decorrente do cumprimento de sentença, salvo no caso de haver expressa concordância do exequente, o que não se verificou na espécie. Agravo de Petição a que se nega provimento ao enfoque. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pela executada, DUNAX LUBRIFICANTES LTDA. - ME, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas, pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DIAS MUNIZ
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010842-26.2024.5.03.0087 AGRAVANTE: DUNAX LUBRIFICANTES LTDA - ME AGRAVADO: CLEITON DIAS MUNIZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010842-26.2024.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. Embora o parcelamento previsto no art. 916 do CPC seja aplicável ao Processo do Trabalho, o § 7º do mesmo dispositivo legal estabelece que o parcelamento do débito não é cabível na execução trabalhista decorrente do cumprimento de sentença, salvo no caso de haver expressa concordância do exequente, o que não se verificou na espécie. Agravo de Petição a que se nega provimento ao enfoque. Acórdão ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pela executada, DUNAX LUBRIFICANTES LTDA. - ME, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Custas, pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - DUNAX LUBRIFICANTES LTDA - ME
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