Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010841-77.2026.5.03.0020 AUTOR: EUSTAQUIO VINICIUS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8456e proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR, nº 223 de 03/09/2020, que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais no âmbito do TRT da 3ª Região, bem como a Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 11 de 03/09/2020, que dispõe sobre a realização das audiências neste e. Tribunal; Considerando a Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, que altera as redações n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 3,54/2020 e 465/2022, do CNJ: INCLUO o presente feito em pauta para AUDIÊNCIA UNA no dia 30/09/2026 09:04, que será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo/programa Zoom Cloud Meetings, plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020). Para acesso à sala de audiência virtual no dia e hora designados os participantes (partes, procuradores e testemunhas) deverão acessar o endereço virtual da 20a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, devendo aguardar sua admissão pelo “Anfitrião”, a qual ocorrerá no momento em que a respectiva audiência iniciar. Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh20 (clicar em iniciar a reunião, após Zoom Meetings - abrir link) ID reunião: 967 245 8722 Para organização mais eficaz das salas de audiências, solicita-se que todos os participantes ao efetuarem o acesso, coloquem, anteriormente, ao nome o horário da audiência da qual participarão, conforme exemplo abaixo: xx h - adv. autor nome / adv réu - nome xxhxxmin - recte - nome xxh - preposto recda - nome xxh - test - nome Não é necessário o cadastramento prévio para utilização da plataforma Zoom, bastando ao interessado acessar a sessão pelo link informado acima. Maiores Informações de acesso poderão ser obtidas por meio do tutorial disponível no link: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf A reclamada deverá ser notificada para apresentação de defesa e documentos no formato digital, apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, ressalvando-se que, exclusivamente aquela parte que não estiver assistida por advogado, poderá encaminhar defesa e cópia digitalizada dos documentos para o email da 20ª Vara do Trabalho (varabh20@trt3.jus.br). As testemunhas, em número máximo de 02 (DUAS) para cada partes, comparecerão independentemente de intimação (ARTS. 852-C E 852-H, PARÁGRAFO 2o. DA CLT, COM REDAÇÃO DA LEI 9957/2000), munidas de documento de identificação e Carteira de Trabalho, sendo vedada a reunião entre eles no dia da realização da audiência, devendo cada parte e testemunha estar em um local. As partes deverão cientificar suas testemunhas de que devem acessar o link da audiência na data e horário da audiência, utilizando equipamentos diversos daqueles usados pelas partes e seus procuradores, acessados de ambientes diferentes a fim de preservar o devido isolamento social, a incomunicabilidade e a higidez da prova. Eventuais impossibilidades tecnológicas de acesso serão apreciadas na audiência. Os participantes deverão utilizar notebook ou computador que tenha webcam e, de preferência, com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Em não havendo, utilizar-se de dispositivo móvel de celular/smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. A responsabilidade por conexão estável à internet e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de julgamento telepresencial é exclusiva do advogado (artigo 6º, parágrafo 6º, da Resolução CSJT n. 269, de 26/06/2020). O horário deverá ser obedecido pelos interlocutores de maneira a não atrasar o andamento respectivo, razão pela qual é de extrema importância ficar atento à conexão respectiva. Para melhor condução dos trabalhos, o Juiz que estiver presidindo a audiência telepresencial poderá limitar a presença apenas às partes e advogados. Registro que todo e qualquer requerimento das partes/advogados deverá ser feito por petição no próprio processo, via PJE, mas que o e-mail da Secretaria da Vara, varabh20@trt3.jus.br, será monitorado em tempo real durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos ou comunicações. Intime-se o autor e notifiquem-se as reclamadas, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes, inclusive informando-os do link para acesso à audiência telepresencial. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EUSTAQUIO VINICIUS DE OLIVEIRA
- JOCENI APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010841-77.2026.5.03.0020 AUTOR: EUSTAQUIO VINICIUS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: AUTO AMERICANO S/A DISTRIBUIDOR DE PECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aff957 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Pugna o reclamante pelo restabelecimento do plano de saúde ofertado pela reclamada, de modo que contemple sua esposa como dependente. Afirma que, não obstante o benefício tenha sido concedido de forma contínua por período superior a vinte anos, incorporando-se ao patrimônio jurídico do trabalhador como condição mais benéfica do contrato de trabalho, foi surpreendido pela alteração do plano de saúde, com exclusão de sua dependente, a qual se encontra em tratamento de saúde, uma vez que foi diagnosticada com doença grave – câncer de mama. Pois bem. O artigo 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No caso, os elementos do caderno processual permitem reconhecer, em cognição sumária, que a esposa do autor, Sra. Joceni Aparecida Souza de Oliveira, se encontra acometida de grave doença, pois há farta documentação neste sentido nos autos (f. 46 e seguintes). Assim, medida que se impõe é a imediata reativação do plano de saúde da dependente do obreiro. Convém salientar que o princípio da dignidade da pessoa humana, a função social da empresa e o direito fundamental à saúde impõem a manutenção do benefício no momento em que a cobertura se revela imprescindível para a dependente do trabalhador, vítima de doença grave. Por fim, cumpre ressaltar a reversibilidade da medida pretendida que, ao ser deferida, causará prejuízos apenas financeiros à reclamada, inegavelmente inferiores aos que podem ser causados à saúde da dependente do trabalhador em caso de negativa da antecipação da tutela. Assim sendo, DEFIRO o pleito antecipatório, para determinar à reclamada que mantenha o plano de saúde a favor da dependente do reclamante, Sra. Joceni Aparecida Souza de Oliveira, nas mesmas condições vigentes durante todo pacto laboral, após intimação específica para tanto. Eventual desatendimento a esta decisão implicará, ainda, pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). Designe-se audiência. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EUSTAQUIO VINICIUS DE OLIVEIRA
- JOCENI APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA