Publicações do processo

0010839-40.2025.5.03.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010839-40.2025.5.03.0183 REQUERENTE: JOAO REMIDIO BOTTARO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55578aa proferida nos autos. DECISÃO Cls/Csa Vistos os autos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da Ação Coletiva nº 0010865-29.2017.5.03.0018, em trâmite na 01ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE. HOMOLOGAM-SE os cálculos do perito oficial de ID d9f70f0 , fixando o débito exequendo em R$ 417.194,98, atualizados até 31/07/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$ 3.000,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte Reclamada. Ficam as partes advertidas de que eventuais discordâncias somente poderão ser apresentadas no prazo e na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC. Intimem-se. Dê-se ciência à Reclamada para efetuar o pagamento do débito espontaneamente quitando as custas processuais, o IRRF e as contribuições previdenciárias porventura devidas em guias próprias. Decorridos 10 dias, fica o reclamante intimado para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Registra-se que, em relação ao débito previdenciário, SE HOUVER, ainda remanesce o dever de se proceder à cobrança de ofício das contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas (artigo 114, VIII da CF/88 e parágrafo único do artigo 876 da CLT), devendo ser observada a Recomendação nº 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em relação ao cumprimento dos atos relacionados à execução. Proceda-se ao cadastro da União Federal (PGF) como terceira interessada, intimando-a, via sistema, para tomar ciência dos cálculos homologados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3o, CLT). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 - As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas por meio das GUIAS PRÓPRIAS, conforme orientações a seguir. As contribuições previdenciárias, de processos com trânsito em julgado ou acordo homologado A PARTIR de outubro de 2023, deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia DARF, com o seguinte código: 6092 - contribuições previdenciárias - recolhimento exclusivo pela JT. O recolhimento deverá ser efetuado pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. 2 - As custas processuais deverão ser quitadas por meio da guia GRU. 3 - O recolhimento do IRRF deverá ser realizado utilizando a guia DARF. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010839-40.2025.5.03.0183 REQUERENTE: JOAO REMIDIO BOTTARO JUNIOR E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55578aa proferida nos autos. DECISÃO Cls/Csa Vistos os autos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da Ação Coletiva nº 0010865-29.2017.5.03.0018, em trâmite na 01ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE. HOMOLOGAM-SE os cálculos do perito oficial de ID d9f70f0 , fixando o débito exequendo em R$ 417.194,98, atualizados até 31/07/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$ 3.000,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte Reclamada. Ficam as partes advertidas de que eventuais discordâncias somente poderão ser apresentadas no prazo e na forma do artigo 884 da CLT, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC. Intimem-se. Dê-se ciência à Reclamada para efetuar o pagamento do débito espontaneamente quitando as custas processuais, o IRRF e as contribuições previdenciárias porventura devidas em guias próprias. Decorridos 10 dias, fica o reclamante intimado para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Registra-se que, em relação ao débito previdenciário, SE HOUVER, ainda remanesce o dever de se proceder à cobrança de ofício das contribuições sociais decorrentes das sentenças proferidas (artigo 114, VIII da CF/88 e parágrafo único do artigo 876 da CLT), devendo ser observada a Recomendação nº 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em relação ao cumprimento dos atos relacionados à execução. Proceda-se ao cadastro da União Federal (PGF) como terceira interessada, intimando-a, via sistema, para tomar ciência dos cálculos homologados, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (artigo 879, § 3o, CLT). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1 - As contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser recolhidas por meio das GUIAS PRÓPRIAS, conforme orientações a seguir. As contribuições previdenciárias, de processos com trânsito em julgado ou acordo homologado A PARTIR de outubro de 2023, deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia DARF, com o seguinte código: 6092 - contribuições previdenciárias - recolhimento exclusivo pela JT. O recolhimento deverá ser efetuado pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. 2 - As custas processuais deverão ser quitadas por meio da guia GRU. 3 - O recolhimento do IRRF deverá ser realizado utilizando a guia DARF. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE B H E REGIAO - JOAO REMIDIO BOTTARO JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.