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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 9ª Vara Cível
Processo 0010838-49.2025.8.26.0576 (processo principal 1025511-64.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Parque Rio Paraná - Vistos. Fls. 78/136: Diante da sub-rogação noticiada e documentalmente comprovada, DEFIRO a sucessão processual, passando LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA a figurar no polo ativo quanto ao crédito objeto deste cumprimento de sentença. Proceda a Serventia às alterações cadastrais pertinentes. As contribuições condominiais posteriores à data delimitada no instrumento de sub-rogação não integram a presente sucessão. A penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 197.702 já foi efetivada às fls. 137, tendo a executada sido pessoalmente intimada e permanecido inerte, conforme fls. 139 e 184. A credora fiduciária, por sua vez, já foi regularmente intimada e prestou as informações pertinentes às fls. 140/183. Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, devendo o Oficial de Justiça apurar seu atual valor de mercado, consignando-se que a constrição recai exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, instruindo eventual pedido de alienação com os elementos necessários. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP)