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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010838-43.2024.5.03.0069 AUTOR: GETULIO BRENO CRISPIM DE SOUZA RÉU: SALUM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e004414 proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais inexistentes. 2. RENAJUD : não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto : não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento . Dou fé. Walter Fernandes da Silva Junior, Diretor de Secretaria. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 03 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GETULIO BRENO CRISPIM DE SOUZA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010838-43.2024.5.03.0069 AUTOR: GETULIO BRENO CRISPIM DE SOUZA RÉU: SALUM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e004414 proferida nos autos. CERTIFICO que foram observadas as providências abaixo descritas para o encaminhamento destes autos ao arquivo: 1. Depósito judiciais ou recursais inexistentes. 2. RENAJUD : não houve gravame. 3. CNIB (portal indisponibilidade): não houve lançamento de indisponibilidade. 4. Protesto : não houve protesto. 5. Foram excluídos os cadastros do BNDT, se houver. 6. Não há honorários periciais pendentes de pagamento . Dou fé. Walter Fernandes da Silva Junior, Diretor de Secretaria. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. À vista da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Os valores pagos foram registrados no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão. Transcorrido o prazo acima, arquivem-se os autos definitivamente. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução. OURO PRETO/MG, 03 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALUM CONSTRUCOES LTDA
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