Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010837-58.2026.5.03.0111 AUTOR: FERNANDA NAYARA SILVA DE JESUS RÉU: RL RESTAURANTE & PIZZARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586dbe6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID 025c856 e a manifestação da autora em ID 77fd713, expeça-se novo mandado de notificação à reclamada EFICIENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA no endereço informado na manifestação supracitada, a saber: Av. Cristiano Machado, nº 1.300, sala 602, Bairro Sagrada Família, Belo Horizonte/MG, CEP 31.035-512, telefone comercial: (31) 3567-4504. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA NAYARA SILVA DE JESUS
TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010837-58.2026.5.03.0111 AUTOR: FERNANDA NAYARA SILVA DE JESUS RÉU: RL RESTAURANTE & PIZZARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3731c97 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Aduz a reclamante que prestou serviços para RL Restaurante & Pizzaria Ltda. - ME, integrante, segundo alega, de grupo econômico formado pelas reclamadas, de 03/11/2024 até 19/05/2026, exercendo a função de garçonete. Informa que sua remuneração era composta por salário fixo e parcela variável decorrente da taxa de serviço cobrada dos clientes. Sustenta, ainda, que vendas do estabelecimento teriam sido processadas por máquinas vinculadas a CNPJs distintos e que haveria multiplicidade de demandas trabalhistas envolvendo o mesmo núcleo empresarial. Declara, também, que os elementos apresentados indicariam dificuldade de rastreamento dos fluxos financeiros e risco ao resultado útil do processo. Pede, em sede de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, pesquisa e arresto via SISBAJUD até o valor da causa, de R$ 196.432,04, sucessivamente RENAJUD e pesquisa de imóveis e, subsidiariamente, pesquisa patrimonial não expropriatória e tutela de preservação documental. Pois bem. O artigo 300 do CPC dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A antecipação de tutela sem oitiva da parte contrária constitui exceção à regra, reservando-se às matérias de prejuízo iminente, não sendo esta a hipótese dos autos. De todo modo, releva considerar que o caso vertente aborda questões altamente controvertidas, o que gera, via de regra, calorosos debates e, por isso mesmo, enseja a oitiva das razões da parte contrária, em respeito ao princípio do contraditório. Mostra-se prudente, portanto, aguardar as razões da parte contrária, em respeito ao princípio do contraditório. Demais disso, a proximidade da audiência inaugural afasta quaisquer riscos de danos irreparáveis à autora. Por todas estas razões, INDEFIRO, POR ORA, o requerido e reservo-me o direito de apreciar novamente o pedido de antecipação da tutela oportunamente, após ouvida a parte contrária, sopesadas as minudências que o caso apresenta. Designa-se audiência INICIAL para o dia 15/09/2026, às 08h00. A audiência INICIAL será realizada por meio de videoconferência, sendo os atos processuais praticados por meio da plataforma ZOOM. Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera e fazer acesso, no mesmo horário já anteriormente designado para audiência, como CONVIDADO, ativando áudio e vídeo. Na hipótese de serem utilizados smartphones, é necessário fazer previamente o download do aplicativo. Data: 15/09/2026, às 08h00 Opções de acesso: Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh32 ou ID: 486 339 0256 Intime-se o(a) reclamante, diretamente, via postal, e por meio de seu procurador, via DJEN. Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), com as cautelas de praxe, por mandado e por domicílio eletrônico. Diante da opção do(a) autor(a) pelo Juízo 100% Digital (petição de ID 2780c68), intime(m)-se também o(s) reclamado(s) para, no prazo de 05 dias, manifestar(em) sua concordância ou oposição ao Juízo 100% Digital, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA NAYARA SILVA DE JESUS