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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010836-97.2024.5.03.0061 AUTOR: GREICY EMANUELLI BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6afa4 proferido nos autos. 4 DESPACHO Considerando que decorreu in albis o prazo do(a) segundo(a) reclamado(a) para comprovar o regular cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer consignada(s) no despacho #id:50c8526 e a manifestação do(a) exequente de #id:db3fb61, reputo descumprida(s) a(s) obrigação(ões) em questão. Ante o exposto, determino: 1) Venham os autos conclusos a fim de que se proceda à anotação da saída na CTPS digital obreira, fazendo constar a data do trânsito em julgado da sentença acrescida da projeção dos dias do aviso prévio indenizado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do Colendo TST, observando-se os dados constantes da sentença #id:5f75103. 2) Expeça(m)-se alvará(s) para saque dos depósitos de FGTS efetuados na conta vinculada do(a) reclamante, referentes ao contrato de trabalho mantido com o(a) segundo(a) reclamado(a), bem como ofício para fins de percepção do seguro-desemprego, com urgência, sem prejuízo da indenização substitutiva na hipótese de não recebimento por culpa exclusiva da empregadora. Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) de que deverá(ão), ele(a)(s) mesmo(a)(s), imprimir(em) o(s) documento(s) em questão, pois seu(s) procurador(es) tem acesso ao sistema do PJE, podendo, portanto, executar tal tarefa sem a interveniência desta Vara do Trabalho e apresentá-lo(s) diretamente ao(s) órgão(s) competente(s), especialmente porque é desnecessária a assinatura física do juiz nesse caso. Alerto ao(a)(s) demandante(s) que o prazo para apresentação do requerimento do seguro-desemprego é de 120 dias contados do trânsito em julgado. 3) Intime-se a reclamante para, no prazo de 30 dias, informar se conseguiu sacar o FGTS + 40% nos moldes consignados na sentença, bem como se recebeu o seguro-desemprego, interpretando-se seu silêncio como satisfação das obrigações. 4) Após a manifestação da autora ou o decurso do prazo supramencionado, retornem os autos conclusos para ponderações. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GREICY EMANUELLI BASTOS
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