Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010836-82.2024.5.15.0055 AUTOR: CELIA CRISTINA RODRIGUES RÉU: METALURGICA VISUAL KITS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75821c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por METALÚRGICA VISUAL KITS LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem concessão de efeito modificativo, exclusivamente para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação supra, parte integrante deste decisum. A presente decisão integra a sentença de ID. b72f706 para todos os efeitos legais. No mais, resta inalterada a sentença embargada, inclusive no que concerne ao valor da condenação e custas arbitradas. Intimem-se as partes desta decisão. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA CRISTINA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010836-82.2024.5.15.0055 AUTOR: CELIA CRISTINA RODRIGUES RÉU: METALURGICA VISUAL KITS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75821c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por METALÚRGICA VISUAL KITS LTDA. para, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, sem concessão de efeito modificativo, exclusivamente para sanar a omissão apontada e prestar os esclarecimentos contidos na fundamentação supra, parte integrante deste decisum. A presente decisão integra a sentença de ID. b72f706 para todos os efeitos legais. No mais, resta inalterada a sentença embargada, inclusive no que concerne ao valor da condenação e custas arbitradas. Intimem-se as partes desta decisão. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA VISUAL KITS LTDA