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0010835-66.2018.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010835-66.2018.5.15.0101 AUTOR: LAUDELINO GIROTTO RÉU: FORTE BRASIL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e670080 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: conta judicial - BB 2700126805590 Da análise dos autos verifica-se que o saldo da conta judicial acima, pertence ao reclamante, conforme determinado na decisão de ID 1b152dd. Intime-se o reclamante para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de sua titularidade para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam do próprio reclamante, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará, via SISCONDJ. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Marília · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010835-66.2018.5.15.0101 AUTOR: LAUDELINO GIROTTO RÉU: FORTE BRASIL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e670080 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: conta judicial - BB 2700126805590 Da análise dos autos verifica-se que o saldo da conta judicial acima, pertence ao reclamante, conforme determinado na decisão de ID 1b152dd. Intime-se o reclamante para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de sua titularidade para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam do próprio reclamante, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará, via SISCONDJ. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. MARILIA/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAUDELINO GIROTTO

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