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0010835-29.2025.5.15.0131

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010835-29.2025.5.15.0131 AUTOR: EMILY CAROLINE SANTOS MIYAGAWA POSSAN RÉU: VICTORIA B.C. ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d328fbc proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, bem como da apresentação dos cálculos pela reclamante, ante a revelia da reclamada, desnecessária sua intimação para manifestação sobre as contas eventualmente trazidas aos autos. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Recomenda-se a utilização do PJe-Calc, conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. No prazo de cinco dias, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010835-29.2025.5.15.0131 Parte reclamante: EMILY CAROLINE SANTOS MIYAGAWA POSSAN, CPF: 428.562.468-00 Advogado(a) da reclamante: JOSE ANTONIO GONGRA DE OLIVEIRA, CPF: 777.110.418-53 Parte reclamada: VICTORIA B.C. ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.936.158/0001-21 O(A) Exmo(a). Dr(a). Vinícius de Miranda Taveira, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) EMILY CAROLINE SANTOS MIYAGAWA POSSAN, CPF: 428.562.468-00, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 20/11/1997 Nome da mãe: FABIANA MARIA SANTOS PIS nº 143.01712.74-3 CTPS nº 59683, série 00411 / UF: SP Admissão: 02/03/2021 Saída: 29/12/2023 Função: Analista de Importação e Exportação Último salário: R$ 2.031,12 Empregadora: VICTORIA B.C. ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.936.158/0001-21 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. (P) (P) CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILY CAROLINE SANTOS MIYAGAWA POSSAN

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