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0010835-06.2023.5.03.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010835-06.2023.5.03.0043 AUTOR: RENATA BORGES SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd81ffb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Transitado em julgado o acórdão, prossiga-se: PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO E/OU OBRIGAÇÕES DE FAZER 1- O(A) reclamante RENATA BORGES SILVA, CPF: 090.327.216-40 deverá apresentar os cálculos de liquidação nos termos do art.879§2º/CLT e do prov.04/00 TRT3a Região, no prazo de 08/09/2026 a 17/09/2026, preclusivo. 2- Como a procuradoria própria tem se manifestado nos autos, seja a reclamada intimada, prazo de 18/09/2026 a 29/09/2026 a(s) reclamada(s) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 deverá(ão) apresentar impugnação fundamentada e apresentar(em) seus cálculos, sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º/CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. 3- Em caso de apresentação de cálculos pela(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante no prazo de 30/09/2026 a 09/10/2026 apresentar impugnação , sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º /CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. 4- A qualquer momento, faculta-se às partes manifestar-se quanto ao interesse na realização da audiência para tentativa de conciliação, salientando que a mesma será realizada na forma telepresencial, em dia/horário a serem designados. Outras orientações serão dadas caso interesse das partes na realização da audiência. 5- Findos os prazos acima, este Juízo deliberará relativamente às contas, impugnações e eventuais obrigações não observadas e, ainda, quanto ao prosseguimento. IMPORTANTE: a Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021 determina que os cálculos de liquidação deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc. Tal medida objetiva a uniformidade de procedimentos, celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos. 2 -OBSERVAÇÕES FINAIS: 1. Havendo apuração de jornada extraordinária, cálculos deverão conter planilha descritiva da apuração das horas extras e seus reflexos. A ausência implica prejuízo na impugnação pela parte adversa. 2 - A juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo “pjc”. Basta aguardar alguns segundos e clicar novamente no ícone em questão para confirmar se o cálculo “pjc” foi “carregado”, e por fim salvar e assinar o documento para concluir a operação. 3 - Requisitos e instruções para instalação gratuita do sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão e o acesso dê-se por meio do seguinte link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao 4 - Caso haja Imposto de Renda a ser apurado, impõe-se a informação relativa a código pertinente, base de cálculo e nº de meses para oportuno recolhimento eis que pagamentos realizados vinculam os contribuintes. Eventuais equívocos são de sua inteira responsabilidade, inclusive eventuais ajustes e retificações futuras junto ao órgão competente. 5 -Tratando-se de órgão público a ensejar expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), deverá a Contadoria observar os termos do Ofício N.2/2024 do Gabinete da 2ª Vice-Presidência deste Eg.TRT quanto a, na apuração de descontos legais cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado, constar do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral; e, a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, ser acompanhada de justificativa própria na planilha, mediante observação específica. CRS UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA BORGES SILVA

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