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0010834-81.2026.5.03.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010834-81.2026.5.03.0183 AUTOR: WILLIAM ROQUE SILVEIRA RÉU: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dabd3e proferido nos autos. DESPACHO - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos. Designa-se audiência INICIAL para o dia 28/09/2026 às 08:25h, observando-se o disposto no artigo 844 da CLT. Informa-se às partes que a audiência será realizada através de videoconferência por meio da plataforma digital ZOOM, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh45 ID 213 094 9110 As partes, procuradores e testemunhas poderão baixar o aplicativo Zoom para smartphones ou computadores e consultar o tutorial disponibilizado na página do TRT da 3a Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet, porventura enfrentado por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), deverão ser informados e justificados perante o Juízo, tão logo iniciada a audiência cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela, caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. Por fim, informa-se que eventuais esclarecimentos ou comunicações quanto a audiência virtual designada deverão ser feitos pela parte exclusivamente através do telefone (31) 3330-7545 ou do seguinte e-mail: varabh45@trt3.jus.br Diante do determinado no Ofício-Circular GCR/108/2025 (0000882-58.2025.2.00.0503 PP), o(s) advogado(s) que atue(m) nos presentes autos sem inscrição principal na OAB/MG deverá(ão), no prazo de 05 dias, comprovar inscrição suplementar em Minas Gerais ou, alternativamente, apresentar declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94. Decorrido o prazo supra sem manifestação, expeça oficio a Seccional da OAB onde o profissional possuir inscrição principal comunicando o fato para fins de apuração de possível infração disciplinar, nos termos do art. 34, I, do Estatuto da Advocacia, ficando a conduta registrada como indício de litigância abusiva nos termos do item 13 do Anexo A da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Notifique(m)-se o(s) réu(s). Intime-se o autor através de seu procurador. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROQUE SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010834-81.2026.5.03.0183 AUTOR: WILLIAM ROQUE SILVEIRA RÉU: PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223ed61 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por WILLIAM ROQUE SILVEIRA na reclamação trabalhista ajuizada em face de PIZZARIA FORNERIA ORIGINAL DELIVERY LTDA – ME, para que seja determinado que a reclamada proceda à anotação do vínculo empregatício na sua CTPS digital. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A questão principal demanda é o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes pelo período de 05/01/2026 a 03/04/2026. Assim, para o deslinde da questão é imprescindível o estabelecimento do contraditório e o exame de toda prova a ser constituída nos autos. Verifico, assim, que não estão presentes os requisitos ensejadores do direito à tutela pretendida, portanto, indefiro a tutela de urgência formulada na inicial. Prossiga-se o feito, atentando-se para audiência designada para 28/09/2026 às 8h25. Intimem-se as partes. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ROQUE SILVEIRA

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