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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010834-41.2026.5.15.0153 AUTOR: MARCOS DE ASSIS RÉU: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389155e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de ação trabalhista movida por MARCOS DE ASSIS contra UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, DECIDO, na forma da fundamentação, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões cuja exigibilidade se deu em data anterior a 12/04/2021, inclusive, extinguindo o processo, em relação a estas, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, REJEITAR integralmente os pedidos formulados na petição inicial. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte ré, fixados em 5% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanece sob condição suspensiva, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e nos limites da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 352,84, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.642,10), das quais fica isenta em razão da concessão da gratuidade da justiça (CLT, art. 790-A, caput). Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme entendimento sedimentado na Súmula n. 303, I, a, do TST. Intimem-se. THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ASSIS
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