Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010834-29.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f599265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para determinar a adequação dos critérios de correção monetária e de juros de mora, a partir de 1º/8/2025, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas processuais pela executada no valor de R$44,26 (Embargos) e R$55,35 (Impugnação), nos termos do art. 789-A da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Perita Judicial para que proceda, em 10 (dez) dias, às adequações necessárias nas contas de liquidação, observando o quanto ora decidido. Consigno que os cálculos deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO
TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010834-29.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f599265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para determinar a adequação dos critérios de correção monetária e de juros de mora, a partir de 1º/8/2025, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas processuais pela executada no valor de R$44,26 (Embargos) e R$55,35 (Impugnação), nos termos do art. 789-A da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Perita Judicial para que proceda, em 10 (dez) dias, às adequações necessárias nas contas de liquidação, observando o quanto ora decidido. Consigno que os cálculos deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.