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0010834-29.2024.5.15.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010834-29.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f599265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para determinar a adequação dos critérios de correção monetária e de juros de mora, a partir de 1º/8/2025, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas processuais pela executada no valor de R$44,26 (Embargos) e R$55,35 (Impugnação), nos termos do art. 789-A da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Perita Judicial para que proceda, em 10 (dez) dias, às adequações necessárias nas contas de liquidação, observando o quanto ora decidido. Consigno que os cálculos deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE CumSen 0010834-29.2024.5.15.0115 EXEQUENTE: ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO EXECUTADO: PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f599265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por ROGERIO MIRANDA DE ARAUJO e dos Embargos à Execução opostos por PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO e, no mérito: I.) julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação; e II.) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para determinar a adequação dos critérios de correção monetária e de juros de mora, a partir de 1º/8/2025, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custas processuais pela executada no valor de R$44,26 (Embargos) e R$55,35 (Impugnação), nos termos do art. 789-A da CLT. Isenta do recolhimento. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Após o trânsito em julgado, intime-se a Perita Judicial para que proceda, em 10 (dez) dias, às adequações necessárias nas contas de liquidação, observando o quanto ora decidido. Consigno que os cálculos deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO

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