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TRT3 · 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010833-93.2026.5.03.0184 AUTOR: BRENDA CAROLAYNE AMARAL DE OLIVEIRA RÉU: VILLA SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2978999 proferida nos autos. JSAM Vistos. Verifico que a reclamante deixou de anexar seu comprovante de residência e sua carteira de trabalho, bem como deixou de informar o endereço eletrônico e número de telefone pessoal da reclamada (tendo optado pelo Juízo 100% Digital). Assim, nos termos do art. 485 IV do CPC, determino o arquivamento do feito, extinguindo-o sem resolução do mérito. Preenchidos os requisitos legais (declaração de pobreza de id f44c257), nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, concedo ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela parte autora no importe de R$377,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$18.896,70), dispensadas na forma da lei. Não há audiência designada nestes autos. Dê-se ciência ao(à) reclamante. I. Arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA CAROLAYNE AMARAL DE OLIVEIRA
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