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0010833-63.2024.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010833-63.2024.5.03.0055 AUTOR: HILMAR VIEIRA RÉU: REFACLAU TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee27469 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DECISÃO Vistos. Considerando a concordância do autor, considerando que, na manifestação de Id 2bc4ce4, o reclamado impugna tópico não impugnado anteriormente, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID a5ef35a, fixando o valor total de R$411.500,60, atualizado até 31/08/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$3.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$415.000,60, atualizado até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$304.489,84 FGTS para depósito: R$54.394,79 INSS Reclamante/Reclamada: R$15.748,12 Honorários advocatícios: R$36.867,85 Honorários periciais contábeis (Antônio Martins de Araújo Neto): R$3.500,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$415.000,60, atualizados até 31/08/2026. Registre-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Registre-se o processo em FASE DE EXECUÇÃO. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos efetuados pela reclamada é de R$15.908,71. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito no valor atualizado da dívida, no prazo de 2 dias, ou garantir a execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica desde já intimada, por seus procuradores, para, no prazo sucessivo de 5 dias, manifestar se pretende executar o débito apurado nos presentes autos, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), e o Manual de Orientação do eSocial, estão disponíveis em https://www.gov.br e podem ser consultados para obter mais informações. Fica a parte autora, desde já, intimada para, no prazo de 05 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores oportunamente. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILMAR VIEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0010833-63.2024.5.03.0055 AUTOR: HILMAR VIEIRA RÉU: REFACLAU TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee27469 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DECISÃO Vistos. Considerando a concordância do autor, considerando que, na manifestação de Id 2bc4ce4, o reclamado impugna tópico não impugnado anteriormente, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID a5ef35a, fixando o valor total de R$411.500,60, atualizado até 31/08/2026. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$3.500,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$415.000,60, atualizado até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$304.489,84 FGTS para depósito: R$54.394,79 INSS Reclamante/Reclamada: R$15.748,12 Honorários advocatícios: R$36.867,85 Honorários periciais contábeis (Antônio Martins de Araújo Neto): R$3.500,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$415.000,60, atualizados até 31/08/2026. Registre-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Registre-se o processo em FASE DE EXECUÇÃO. Conforme consulta realizada, o saldo atualizado dos depósitos efetuados pela reclamada é de R$15.908,71. Cite-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito no valor atualizado da dívida, no prazo de 2 dias, ou garantir a execução, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art. 883-A da CLT. Sem prejuízo do exposto, a parte autora fica desde já intimada, por seus procuradores, para, no prazo sucessivo de 5 dias, manifestar se pretende executar o débito apurado nos presentes autos, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), e o Manual de Orientação do eSocial, estão disponíveis em https://www.gov.br e podem ser consultados para obter mais informações. Fica a parte autora, desde já, intimada para, no prazo de 05 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de eventuais valores oportunamente. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REFACLAU TRANSPORTES LTDA - EPP

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