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0010833-26.2023.5.03.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010833-26.2023.5.03.0111 AUTOR: MARCOS GONCALVES COIMBRA RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ac8a1 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado da sentença. Diante da improcedência dos pedidos formulados na inicial, conforme acórdão de ID f00d732, arquivem-se os autos, observadas as providências abaixo. Conforme decidido na sentença de ID e866c05, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, em 20/10/2021. Nos termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, e da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, considerando que a reclamada não possui registro positivo no BNDT, conforme consulta realizada no site do TST, fica autorizada a restituição dos depósitos constantes do extrato de ID 1f40a77. Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se o alvará e encaminhe-se ao Banco do Brasil S.A., aguardando-se 10 dias pelo cumprimento. Efetivada a transferência, dê-se ciência à reclamada e ao final, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010833-26.2023.5.03.0111 AUTOR: MARCOS GONCALVES COIMBRA RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73ac8a1 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado da sentença. Diante da improcedência dos pedidos formulados na inicial, conforme acórdão de ID f00d732, arquivem-se os autos, observadas as providências abaixo. Conforme decidido na sentença de ID e866c05, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, em 20/10/2021. Nos termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, e da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR nº 136, de 27 de janeiro de 2020, considerando que a reclamada não possui registro positivo no BNDT, conforme consulta realizada no site do TST, fica autorizada a restituição dos depósitos constantes do extrato de ID 1f40a77. Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. Informados os dados, expeça-se o alvará e encaminhe-se ao Banco do Brasil S.A., aguardando-se 10 dias pelo cumprimento. Efetivada a transferência, dê-se ciência à reclamada e ao final, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GONCALVES COIMBRA

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