Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR RORSum 0010832-74.2024.5.15.0110 RECORRENTE: ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e17c proferido nos autos. RORSum 0010832-74.2024.5.15.0110 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Parte: Advogado(s): RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA JORDEMO ZANELI JUNIOR (SP90882) Parte: Advogado(s): ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA MARCO ADRIANO MARCHIORI (SP168427) Parte: FABIANA DE PAULA LARA ALVES RIBEIRO O reclamado RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras para realizar o preparo de seu apelo. Entretanto, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação cabal da sua situação de penúria, que a impossibilite de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera afirmação de encontrar-se em situação de insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do Eg. TST. Exatamente por isso, é ônus do interessado acostar desde logo, no requerimento de concessão, os documentos que comprovem a sua condição, o que deixou de ser feito pelo recorrente, não cabendo falar em concessão de prazo para comprovação da referida insuficiência. Nesta esteira, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 e das custas processuais, no valor de R$ 100,00 por meio da Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para apreciação dos recursos de revista interpostos. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA - ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR RORSum 0010832-74.2024.5.15.0110 RECORRENTE: ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1e17c proferido nos autos. RORSum 0010832-74.2024.5.15.0110 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Parte: Advogado(s): RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA JORDEMO ZANELI JUNIOR (SP90882) Parte: Advogado(s): ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA MARCO ADRIANO MARCHIORI (SP168427) Parte: FABIANA DE PAULA LARA ALVES RIBEIRO O reclamado RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras para realizar o preparo de seu apelo. Entretanto, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de comprovação cabal da sua situação de penúria, que a impossibilite de arcar com as despesas do processo, não bastando a mera afirmação de encontrar-se em situação de insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do Eg. TST. Exatamente por isso, é ônus do interessado acostar desde logo, no requerimento de concessão, os documentos que comprovem a sua condição, o que deixou de ser feito pelo recorrente, não cabendo falar em concessão de prazo para comprovação da referida insuficiência. Nesta esteira, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 e das custas processuais, no valor de R$ 100,00 por meio da Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para apreciação dos recursos de revista interpostos. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CIDINHA E ANDRE LTDA - ELIANA CRISTINA MATEUS DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.