Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0010832-73.2025.5.15.0002 AUTOR: MARCELO DAS FLORES PIRES RÉU: REIS SILVA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12d23c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Fica expedida certidão, que acompanha o presente despacho, a fim de que os credores nela relacionados habilitem perante o Juízo no qual tramita o processo de recuperação judicial da reclamada os créditos de natureza concursal que foram reconhecidos/constituídos no curso desta ação trabalhista. Caberá a cada credor adotar os procedimentos necessários para a satisfação de seu respectivo crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. Após, sobreste-se. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juiz(a) do Trabalho CERTIDÃO DE CRÉDITO Ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas: Eu, Doutor(a) KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ, FAÇO SABER que por este Juízo processam-se os autos acima mencionados, em que a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado a pagar as verbas de natureza concursal discriminadas na planilha de Id 8f511aa, a qual deverá acompanhar a presente certidão. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO e o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa colenda 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas, sob nº 1001036-94.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO o crédito do(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), conforme planilha já mencionada: 1. AUTOR(A): MARCELO DAS FLORES PIRES, CPF: 465.254.128-70 Advogado(a)(s): ROBSON BERLANDI DA SILVA, OAB: 279395 RÉU(S): REIS SILVA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 23.330.789/0001-44 Data da distribuição da ação - 09/04/2025 12:24:24Data da sentença condenatória - 28/08/2025Data do trânsito em julgado -28/08/2025Data da decisão homologatória dos cálculos - 28/08/2025Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução - 28/08/2025 Para comprovar o débito da reclamada, expede-se a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO DAS FLORES PIRES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0010832-73.2025.5.15.0002 AUTOR: MARCELO DAS FLORES PIRES RÉU: REIS SILVA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12d23c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Fica expedida certidão, que acompanha o presente despacho, a fim de que os credores nela relacionados habilitem perante o Juízo no qual tramita o processo de recuperação judicial da reclamada os créditos de natureza concursal que foram reconhecidos/constituídos no curso desta ação trabalhista. Caberá a cada credor adotar os procedimentos necessários para a satisfação de seu respectivo crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial. Intimem-se. Após, sobreste-se. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juiz(a) do Trabalho CERTIDÃO DE CRÉDITO Ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas: Eu, Doutor(a) KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ, FAÇO SABER que por este Juízo processam-se os autos acima mencionados, em que a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado a pagar as verbas de natureza concursal discriminadas na planilha de Id 8f511aa, a qual deverá acompanhar a presente certidão. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO e o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa colenda 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas, sob nº 1001036-94.2025.8.26.0354, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que seja HABILITADO o crédito do(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), conforme planilha já mencionada: 1. AUTOR(A): MARCELO DAS FLORES PIRES, CPF: 465.254.128-70 Advogado(a)(s): ROBSON BERLANDI DA SILVA, OAB: 279395 RÉU(S): REIS SILVA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 23.330.789/0001-44 Data da distribuição da ação - 09/04/2025 12:24:24Data da sentença condenatória - 28/08/2025Data do trânsito em julgado -28/08/2025Data da decisão homologatória dos cálculos - 28/08/2025Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução - 28/08/2025 Para comprovar o débito da reclamada, expede-se a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REIS SILVA TRANSPORTES LTDA