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0010832-47.2014.5.15.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010832-47.2014.5.15.0006 AUTOR: PAULO PAULINO E OUTROS (1) RÉU: USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149d5a9 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Conforme certidão id Id 130caaa, constata o Juízo que a reclamada USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL efetuou o recolhimento previdenciário apenas do valor das contribuições cota parte do empregador e não do total devido, fixado na decisão id Id 846b4c2 . As últimas 6 das 10 parcelas se encontram em depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A, saldo atual de R$ R$ 6.348,06. Determino o recolhimento, em guia DARF, código 6092, a ser efetuado através de alvará judicial no sistema Siscondj-JT , com comprovação nos autos. Assim, restará ainda a ser recolhido o valor de R$ 13.038,32 (em 04/08/2020) , cota parte do empregado, que foi devidamente descontado do seu crédito. Concedo o prazo de 10 dias para que a reclamada providencie o recolhimento ou efetue novo pedido de parcelamento destes valor, a ser devidamente atualizado. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PAULINO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010832-47.2014.5.15.0006 AUTOR: PAULO PAULINO E OUTROS (1) RÉU: USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149d5a9 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Conforme certidão id Id 130caaa, constata o Juízo que a reclamada USINA MARINGÁ INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL efetuou o recolhimento previdenciário apenas do valor das contribuições cota parte do empregador e não do total devido, fixado na decisão id Id 846b4c2 . As últimas 6 das 10 parcelas se encontram em depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A, saldo atual de R$ R$ 6.348,06. Determino o recolhimento, em guia DARF, código 6092, a ser efetuado através de alvará judicial no sistema Siscondj-JT , com comprovação nos autos. Assim, restará ainda a ser recolhido o valor de R$ 13.038,32 (em 04/08/2020) , cota parte do empregado, que foi devidamente descontado do seu crédito. Concedo o prazo de 10 dias para que a reclamada providencie o recolhimento ou efetue novo pedido de parcelamento destes valor, a ser devidamente atualizado. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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