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0010831-98.2026.5.03.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATSum 0010831-98.2026.5.03.0160 AUTOR: GABRIEL DE PAULA E SILVA RÉU: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0846c proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 13/10/2026, às 13h40, quando as partes deverão participar, sob as penas do art. 844, da CLT (“O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”). A audiência será no formato TELEPRESENCIAL, por videoconferência, conforme o disposto no art. 1º, §1º da Resolução n. 345, do CNJ, c/c arts. 765 e 769, da CLT, e art. 6º e 236, §3º do CPC, observando-se o seguinte: 1) o ato será realizado pela da plataforma Zoom, conveniada pelo CSJT; 2) para acesso à plataforma é preciso que a parte e, se constituído, também o seu advogado, utilize dispositivo eletrônico com acesso à internet, como computador, notebook, tablet ou smartphone, com webcam e com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, preferencialmente utilizando sinal de wifi de qualidade. Microfone e câmera deverão estar ativados ao entrar na sala de reunião. 3) na data e horário da audiência, as partes e seus advogados deverão acessar o link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2formiga ou número da reunião: 5847588792; 4) o acesso aos autos é de inteira responsabilidade das partes e de seus procuradores, que deverão providenciar o download do processo antes do início da audiência. Para qualquer pessoa participante do processo ter a presença efetivamente considerada na sala virtual de audiências sua conexão deve apresentar boa estabilidade e qualidade de áudio e vídeo. 5) a defesa (eventualmente reconvenção) e documentos deverão ser protocolados no PJe até a audiência, nos termos do artigo 847, parágrafo único da CLT, c/c art. 29 da Resolução 136/2014 do CSJT, sendo recomendável o protocolo com pelo menos 48 horas de antecedência, facultada a atribuição de sigilo (art. 22, §§ 1º e 5º, da Resolução n. 185, do CSJT, de 24/03/2017). Faculta-se a apresentação da defesa na forma do art. 847, da CLT; 6) cabe às partes o convite às respectivas testemunhas bem como orientá-las quanto à data, horário e acesso à sala virtual de audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Faculta-se às testemunhas o comparecimento à sede da Vara, caso não tenha condições de aparelhagem e/ou conhecimentos tecnológicas para participar do ato por videoconferência, devendo se apresentar no balcão da Secretaria da VT com ao menos 15 minutos de antecedência para que seja providenciado o seu ingresso na sala virtual de audiências. 7) roga-se aos procuradores das partes que preparem previamente um documento em editor de texto (documento editável), para ser encaminhado à digitadora da audiência, através do chat, assim que adentrarem na sala de audiências, contendo as seguintes informações: Preposto - Nome e CPF; Advogado - Nome e OAB; Testemunha – Nome, CPF, estado civil, endereço e profissão. 8) chegando as partes à conciliação antes da audiência designada, poderão apresentar os termos do ajuste mediante petição conjunta, assinada pelas partes e procuradores, ou petição ratificada pela parte contrária, especificando as obrigações e forma de cumprimento do acordo, alcance da quitação, observando-se a correta discriminação das parcelas indenizatórias objeto de consideração na fixação do valor ajustado. Intime-se a parte autora, por seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) por correspondência simples ou na forma do art. 246 do CPC, conforme o caso, ou, na impossibilidade de notificar pelas formas anteriores, mandado na modalidade urgente. No caso de pessoa jurídica de direito privado, a ré deverá ser cientificada de que a não confirmação, no prazo legal e sem justificativa, do recebimento da notificação enviada pelo Domicílio Eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE PAULA E SILVA

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