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0010830-07.2017.5.03.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010830-07.2017.5.03.0168 AUTOR: SIDNEI FELISBERTO DA SILVA RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba500fd proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que foram satisfeitas todas as obrigações, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do NCPC. Registre-se que o pagamento foi efetivado pela reclamada de forma espontânea. Desta forma, não há restrições inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, BNDT. CERTIFIQUE-SE a inexistência de valores à disposição do Juízo, vinculados a este processo, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27/01/2020. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Registra-se a existência do saldo remanescente nos autos no valor de R$2.649,32 (contas 2854.042.04833362-4 e 2854.042.04836055-9) . Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários para devolução dos valores no prazo de 8 dias. Após, expeça-se alvará via SIF para devolução do saldo à reclamada. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI FELISBERTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010830-07.2017.5.03.0168 AUTOR: SIDNEI FELISBERTO DA SILVA RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba500fd proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que foram satisfeitas todas as obrigações, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do NCPC. Registre-se que o pagamento foi efetivado pela reclamada de forma espontânea. Desta forma, não há restrições inseridas através dos sistemas Renajud, CNIB, SERASAJUD, BNDT. CERTIFIQUE-SE a inexistência de valores à disposição do Juízo, vinculados a este processo, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27/01/2020. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Registra-se a existência do saldo remanescente nos autos no valor de R$2.649,32 (contas 2854.042.04833362-4 e 2854.042.04836055-9) . Intime-se a reclamada para informar seus dados bancários para devolução dos valores no prazo de 8 dias. Após, expeça-se alvará via SIF para devolução do saldo à reclamada. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG

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