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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 0010829-72.2026.8.26.0602 (processo principal 1030134-93.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jéssica Cristina Depicoli - - Vitória Germignani Massa - BANCO PAN S.A. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro SUSPENSA o(a) presente Cumprimento de sentença , nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento. No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, presumir-se-à o integral cumprimento do acordo e, em consequência, os autos serão extintos pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II do CPC. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), JÉSSICA CRISTINA DEPICOLI (OAB 431669/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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