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TRT3 · Vara do Trabalho de Januária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ACum 0010829-68.2026.5.03.0083 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG RÉU: CLEUSA DE MACEDO MOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ccbd14 proferida nos autos. DECISÃO-PJe Vistos etc. Não vislumbro presentes, nesta fase de cognição, os elementos necessários para deferimento da tutela de urgência requerida, na forma do art. 300 do CPC, especialmente a prova inequívoca da alegação, porquanto os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para convencer o juiz da probabilidade do direito pleiteado, sendo imprescindível o aperfeiçoamento do contraditório para apreciação dos motivos que conduzem ao pedido. Com esses fundamentos, indefiro a antecipação de tutela postulada. Aguarde-se a audiência. Intime-se o autor. Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 17/11/2026 às 15:30 horas, por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência para realização de audiências, instituída pelo Ato Conjunto N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, utilizando-se o aplicativo indicado, Zoom, devendo ser acessada por meio do seguinte link: Link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/81665726918 Observe-se o seguinte: 1) Os participantes poderão acessar o manual, com o passo a passo para configuração, acesso e operação do sistema Zoom Meetings que será utilizado para a realização da audiência por meio do seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf. 2) Os participantes também poderão acessar a funcionalidade, independentemente de cadastro prévio, pelo seu navegador de internet, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo tais facilidades, poderá utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. 3) As partes deverão permanecer, preferencialmente, em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos procuradores para acesso ao ambiente virtual. Tal medida visa garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. 4) Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 5) Não obstante, quando se tratar de procedimento sumaríssimo, caso não haja acordo e haja necessidade de prova testemunhal, a audiência será fracionada, para coleta de prova em outra oportunidade. Intime-se o(a) reclamante, por seu(s) procurador(es), sob as cominações do art. 844, da CLT. Notifique-se o(a) reclamado(a) na forma legal. Caso o reclamante tenha indicado o(s) número(s) de telefone do(s) reclamado(s) na petição inicial, proceda-se, de forma simultânea, à tentativa de notificação deste(s) de forma remota, por chamada telefônica ou aplicativo de mensagem. Na hipótese de notificação postal, em razão da recomendação da Corregedoria deste Tribunal, a primeira notificação será encaminhada para a parte reclamada sem A.R., nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR de 05/07/2016. Nesse sentido, a fim de se evitar adiamento de audiência, faculta-se à parte reclamante proceder à remessa da notificação (gerada pelo setor competente) à parte reclamada, com AR, às suas expensas, observando-se os termos da PORTARIA VTJAN Nº 1, de 31 de janeiro de 2018, constando obrigatoriamente: declaração de conteúdo com informação expressa de tratar-se de notificação judicial, do número do processo em referência, da Vara pela qual tramita o feito, da data e horário da audiência designada, do Identificador (Id) e da chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico. Registra-se que cabe à parte interessada juntar aos autos o código de rastreabilidade fornecido pela ECT, ou de qualquer forma de comprovação correspondente, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. JANUARIA/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG
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