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0010829-56.2023.5.15.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010829-56.2023.5.15.0013 AUTOR: ANDRE LUIZ ANTUNES RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb477c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO HOTOL GALASSI RIBEIRO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010829-56.2023.5.15.0013 Data de ajuizamento: 30/05/2023 10:30:12 Data do trânsito em julgado: 09/02/2026 Vara, comarca, tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, CNPJ: 67.668.194/0001-79 Nome e CPF/CNPJ do credor: ANDRE LUIZ ANTUNES, CPF: 255.919.618-27 / advogado PAULO ANDRE PEDROSA, CPF: 076.423.748-95 / perito JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, CPF: 101.463.248-03 Dados do advogado constituído pelo autor: PAULO ANDRE PEDROSA, CPF: 076.423.748-95 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 07/08/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 04/12/2025 (data da decretação da falência): Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 40.029,14 Honorários de sucumbência: R$ 2.024,25 Honorários periciais: R$ 4.000,00 NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. O exequente deverá providenciar sua habilitação diretamente no Juízo Cível. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta HGR Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010829-56.2023.5.15.0013 AUTOR: ANDRE LUIZ ANTUNES RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb477c5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO HOTOL GALASSI RIBEIRO, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010829-56.2023.5.15.0013 Data de ajuizamento: 30/05/2023 10:30:12 Data do trânsito em julgado: 09/02/2026 Vara, comarca, tribunal: 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO, CNPJ: 67.668.194/0001-79 Nome e CPF/CNPJ do credor: ANDRE LUIZ ANTUNES, CPF: 255.919.618-27 / advogado PAULO ANDRE PEDROSA, CPF: 076.423.748-95 / perito JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, CPF: 101.463.248-03 Dados do advogado constituído pelo autor: PAULO ANDRE PEDROSA, CPF: 076.423.748-95 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 07/08/2026 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 04/12/2025 (data da decretação da falência): Valor do crédito trabalhista líquido: R$ 40.029,14 Honorários de sucumbência: R$ 2.024,25 Honorários periciais: R$ 4.000,00 NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. O exequente deverá providenciar sua habilitação diretamente no Juízo Cível. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 26 de agosto de 2026. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta HGR Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ ANTUNES

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