Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0010829-08.2025.5.03.0082 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010829-08.2025.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, na forma dos fundamentos, declarar o acórdão e, sanando a omissão apontada, determinar que os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais parcelas salariais observem a modulação temporal fixada no IRR-10169-57.2013.5.05.0013, aplicando-se a tese da repercussão apenas para as horas extras trabalhadas a partir de 21/03/2023; para o labor extraordinário realizado até 20/03/2023, inclusive, aplica-se o entendimento consubstanciado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST anterior ao julgamento do referido incidente. Manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio) e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0010829-08.2025.5.03.0082 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010829-08.2025.5.03.0082, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela reclamada; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, na forma dos fundamentos, declarar o acórdão e, sanando a omissão apontada, determinar que os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais parcelas salariais observem a modulação temporal fixada no IRR-10169-57.2013.5.05.0013, aplicando-se a tese da repercussão apenas para as horas extras trabalhadas a partir de 21/03/2023; para o labor extraordinário realizado até 20/03/2023, inclusive, aplica-se o entendimento consubstanciado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST anterior ao julgamento do referido incidente. Manteve o valor arbitrado à condenação, porque ainda compatível. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio) e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG