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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010828-87.2018.5.18.0102 AUTOR: WILLIAN FERREIRA NASCIMENTO RÉU: PRUDENCIA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2a64e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição ID 25290ca, o exequente requereu diligências executivas. Pois bem. De início, defiro o pedido de pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em nome dos executados, a fim de identificar eventuais escrituras, procurações, testamentos ou outros atos notariais que possam indicar a existência de patrimônio passível de constrição. A Secretaria deverá providenciar a diligência com o prazo de 15 dias para resposta. Lado outro, quanto a expedição de ofícios as instituições financeiras indicadas, esclareça-se que o Bacenjud foi substituído pelo Sisbajud, o qual abrange as fintechs. Sendo assim, não é necessária a expedição de ofícios às instituições indicadas. Neste sentido, a jurisprudência: INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. FINTECHS. PESQUISA REALIZADA PELO CONVÊNIO SISBAJUD ABRANGE AS FINTECHS. O BacenJud foi integralmente substituído pelo SisbaJud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - desde o dia 08 de setembro de 2020. No novo sistema há uma maior celeridade no cumprimento de ordens de pedido de informações financeiras (afastamento de sigilo bancário) e automação das ordens de bloqueio de valores para o pagamento de credores cujos processos tramitam no Pje. O SisbaJud permite o acesso à consulta online dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras, bem como é possível bloquear tanto os valores em conta-corrente como ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações. Tal sistema também abarca as fintechs, portanto, depois da implantação do SisbaJud não é necessária a expedição de ofícios às instituições indicadas na peça de recurso. Recurso a que se nega provimento. (TRT18, AP - 0010437-98.2018.5.18.0081, Rel. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA, 2ª TURMA, 18/12/2020) Em relação ao Sisbajud, registro que as ordens de bloqueio continuarão sendo emitidas ininterruptamente até que ocorra a quitação da execução ou sobrevenha decisão judicial determinando a paralisação da emissão das ordens de bloqueio. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias, indicando meios concretos e viáveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se o exequente para ciência. Após, conclusos para apreciar agravo de petição. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN FERREIRA NASCIMENTO