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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010828-46.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GILBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB SP370959) EXEQUENTE: IRMA MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB SP370959) EXECUTADO: SUELI GOMES ADVOGADO(A): LENITA PESCE (OAB SP114331) ADVOGADO(A): DARIO ROBERTO DO CARMO (OAB SP435701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação quanto à extinção da obrigação (art. 924, II, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) quanto a se cumprida a obrigação e/ou suficiente o pagamento do débito. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, fica a parte interessada intimada para que apresente nos autos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido, o qual se encontra disponibilizado neste link, observados os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos à disposição deste juízo, ciente de que o campo "valor" deve ser preenchido com o importe nominal do depósito, isto é, sem atualização. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010828-46.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GILBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB SP370959) EXEQUENTE: IRMA MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BUENO (OAB SP370959) EXECUTADO: SUELI GOMES ADVOGADO(A): LENITA PESCE (OAB SP114331) ADVOGADO(A): DARIO ROBERTO DO CARMO (OAB SP435701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação quanto à extinção da obrigação (art. 924, II, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s)/exequente(s) para que se manifeste(m) quanto a se cumprida a obrigação e/ou suficiente o pagamento do débito. No silêncio, presumir-se-á que obrigação foi integralmente satisfeita, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso o pagamento tenha sido feito por depósito judicial, fica a parte interessada intimada para que apresente nos autos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido, o qual se encontra disponibilizado neste link, observados os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos à disposição deste juízo, ciente de que o campo "valor" deve ser preenchido com o importe nominal do depósito, isto é, sem atualização. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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