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0010828-43.2012.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível

    Processo 0010828-43.2012.8.26.0161 (161.01.2012.010828) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tenildo Resende Batista - - Dalila Maria Araújo Batista - - Rosemeire Clemente dos Santos Viana e outro - Fabio MaurÍcio Cunha Scherer - - Leonardo Scherer e outros - Vistos. 1) Antes que seja realizada a migração deste processo para o sistema Eproc, as partes deverão informar se há nos autos custas postais ou diligências de Oficial de Justiça por elas recolhidas e ainda não utilizadas, uma vez que, por incompatibilidade dos sistemas, eventuais custas já recolhidas e não utilizadas até o momento não poderão ser aproveitadas no sistema Eproc. Prazo: cinco dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação ou caso sobrevenha a informação de que todas as custas recolhidas até o momento foram utilizadas, considerando-se que o processo se encontra em termos para tanto, determina-se sua migração do sistema SAJ para o sistema Eproc, observando-se o seguinte: i) Durante o procedimento de migração, solicita-se às partes que evitem peticionar, exceto em casos de urgência que não possam esperar a conclusão da transição, tendo em vista que a apresentação de petições será óbice à execução da rotina; ii) Quando a migração estiver concluída, haverá a comunicação às partes por meio de seus patronos, já no sistema Eproc, registrando-se que neste sistema SAJ será lançada a movimentação Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema e a situação processual no SAJ constará "cancelada"; iii) Em relação ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, salienta-se às partes que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, somente deverão fazê-lo após a conclusão da migração, peças tais que deverão ser apresentadas já no sistema Eproc. Frisa-se que não serão imediatamente apreciadas eventuais petições protocoladas neste sistema SAJ que não apresentem pedidos urgentes; iv) Nesse passo, fica desde já assegurado que, quanto ao conteúdo decisório que segue a partir do tópico 3, acaso se trate de determinação que faculte às partes a apresentação de manifestação, ainda não se encontra em curso o prazo para resposta e haverá uma nova intimação das partes, agora no sistema Eproc, quando apenas então terá início o período para a apresentação de manifestação; v) Fica aqui feita a advertência absolutamente essencial de que, com a notificação de migração, os patronos das partes deverão realizar, no sistema Eproc, seus cadastros referentes a este processo, conforme orientado no Infoeproc nº 55, sob pena de assumirem o risco de eventual impossibilidade de receberem intimações dos atos praticados após a migração; vi) Na hipótese de o Ofício de Justiça constatar evento que impeça a migração (como, por exemplo, a ausência de alguma informação necessária), deverá ser expedido ato ordinatório para que a parte a quem caiba a regularização do óbice adote as providências necessárias, no prazo de cinco dias. 3) Fls. 704/707: expeça-se mandado para tentativa de citação de Danilo Hirschler Scherer no endereço indicado pela parte autora. Quanto à Denise Hirschler Scherer, providencie o Ofício de Justiça a pesquisa de endereços por meio do sistema Petrus. Por fim, defere-se o pedido de citação por edital de Eliane Hirschler Scherer. Reitera-se, por fim, o quanto consignado no tópico 2, para que as partes aguardem a migração do processo e a nova intimação que será feita já no sistema Eproc, momento em que, acaso se trate de determinação que lhes faculte a apresentação de manifestação, terá início o prazo para manifestação à deliberação supra. Intimem-se. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP), ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)

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