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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CumSen 0010828-16.2026.5.03.0073 EXEQUENTE: ADRIEL FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AIAGA ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ce7e3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00 pela reclamada, devendo ser corrigido monetariamente, conforme previsão do art. 1º da Lei. 6899/81. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (INSS), em face o que prescreve a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07.07.23, em seu art. 1º, que dispensou a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), quando as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. Diante da expressa concordância do exequente (Id7206e6f) e do decurso "in albis" do prazo de impugnação do laudo contábil pelos executados, homologo os cálculos de liquidaçãod o sr. perito (Id.3d9b9db), fixando o valor total da execução, em face da executada, em R$68.979,60 (JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS ORA FIXADOS) e, em face do exequente, em R$267,23 (honorários de sucumbência), atualizável a partir de 02.08.2026, conforme tabela abaixo: Com amparo nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, determino a CITAÇÃO DO 1º RECLAMADO (DEVEDOR PRINCIPAL) através de seu advogado via publicação no DEJT , ou pessoalmente por mandado se não representado por advogado, para proceder ao pagamento da respectiva quantia acima descrita, no prazo de 10 dias, ou indicar bens passiveis de constrição, pena de preclusão. É de responsabilidade da reclamada recolher as contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que transitaram em julgado (sentenças, decisões e acordos) a partir do dia 1o de outubro de 2023 por meio de guia DARF escriturada e gerada no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501), seguindo as orientações do manual do eSocial, e apresentar o comprovante nos autos. Na hipótese de não pagamento espontâneo do valor pela reclamada, fica autorizado o acesso ao sistema SISBAJUD, e, na hipótese de resposta negativa, deverá a Secretaria utilizar as ferramentas disponíveis para satisfação do crédito. Fica desde já cientificado que o não pagamento no prazo acima estipulado e com o respectivo prosseguimento da execução, deverá ser INCLUIDA a executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, bem como no SERASA, com fulcro nos artigos 517 e 782, §3º e 5º, do CPC, e no artigo 17 da InstruçãoNormativa 39/2016 do TST, APÓS DECORRIDOS 45 DIAS DO NÃO PAGAMENTO (artigo883-A, CLT). Quando da garantia integral do Juízo pelo executado, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à decisão homologatória, no prazo legal. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários para transferência do seu crédito, no prazo de 48 horas. Efetuado o pagamento, deverá a Secretaria efetuar a liberação dos valores aos seus respectivos titulares, com posterior registro e arquivamento do feito. POCOS DE CALDAS/MG, 07 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIEL FERREIRA DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS CumSen 0010828-16.2026.5.03.0073 EXEQUENTE: ADRIEL FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: AIAGA ESTACIONAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ce7e3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00 pela reclamada, devendo ser corrigido monetariamente, conforme previsão do art. 1º da Lei. 6899/81. Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (INSS), em face o que prescreve a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07.07.23, em seu art. 1º, que dispensou a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), quando as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. Diante da expressa concordância do exequente (Id7206e6f) e do decurso "in albis" do prazo de impugnação do laudo contábil pelos executados, homologo os cálculos de liquidaçãod o sr. perito (Id.3d9b9db), fixando o valor total da execução, em face da executada, em R$68.979,60 (JÁ INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS ORA FIXADOS) e, em face do exequente, em R$267,23 (honorários de sucumbência), atualizável a partir de 02.08.2026, conforme tabela abaixo: Com amparo nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, determino a CITAÇÃO DO 1º RECLAMADO (DEVEDOR PRINCIPAL) através de seu advogado via publicação no DEJT , ou pessoalmente por mandado se não representado por advogado, para proceder ao pagamento da respectiva quantia acima descrita, no prazo de 10 dias, ou indicar bens passiveis de constrição, pena de preclusão. É de responsabilidade da reclamada recolher as contribuições previdenciárias decorrentes das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que transitaram em julgado (sentenças, decisões e acordos) a partir do dia 1o de outubro de 2023 por meio de guia DARF escriturada e gerada no eSocial (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501), seguindo as orientações do manual do eSocial, e apresentar o comprovante nos autos. Na hipótese de não pagamento espontâneo do valor pela reclamada, fica autorizado o acesso ao sistema SISBAJUD, e, na hipótese de resposta negativa, deverá a Secretaria utilizar as ferramentas disponíveis para satisfação do crédito. Fica desde já cientificado que o não pagamento no prazo acima estipulado e com o respectivo prosseguimento da execução, deverá ser INCLUIDA a executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, bem como no SERASA, com fulcro nos artigos 517 e 782, §3º e 5º, do CPC, e no artigo 17 da InstruçãoNormativa 39/2016 do TST, APÓS DECORRIDOS 45 DIAS DO NÃO PAGAMENTO (artigo883-A, CLT). Quando da garantia integral do Juízo pelo executado, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à decisão homologatória, no prazo legal. Intime-se o reclamante para indicar os dados bancários para transferência do seu crédito, no prazo de 48 horas. Efetuado o pagamento, deverá a Secretaria efetuar a liberação dos valores aos seus respectivos titulares, com posterior registro e arquivamento do feito. POCOS DE CALDAS/MG, 07 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLTON VILAGE HOTELARIA E EVENTOS SPE LTDA - AIAGA ESTACIONAMENTOS LTDA - ATRIO HOTEIS S.A.
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