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0010827-84.2023.5.15.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010827-84.2023.5.15.0046 AUTOR: PATRICIA CRISTINA HONORIO DA SILVA RÉU: VULCANO 10 AUTO POSTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1764b9e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO A reclamada AUTO POSTO SAN MARINO DE RIO CLARO LTDA - ME requer a devolução de valores por ela depositados nos autos. Esclareço à reclamada AUTO POSTO SAN MARINO DE RIO CLARO LTDA - ME que não há valores depositados por ela nos autos. Existem valores depositados pela reclamada VULCANO 10 AUTO POSTO LTDA, no id 5063d3c, de 07/10/2025. Da conta judicial nº 4700108256178, junto ao Banco do Brasil, libere-se à reclamada VULCANO 10 AUTO POSTO LTDA, o importe de R$ 1.760,70. É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Quanto aos demais valores nos autos existentes na Caixa Econômica Federal, esses são oriundos da penhora Sisbajud do Id 2085cdb, de 31/10/2025, em relação à reclamada SOTTA ARARAS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. Diante do silêncio da reclamada SOTTA ARARAS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA. proceda-se a busca de conta bancária de titularidade da referida reclamada, para realização da transferência do saldo em conta judicial, por meio da ferramenta eletrônica Sisbajud. Com a informação, expeça-se o respectivo alvará de transferência, arquivando-se os autos. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOTTA ARARAS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA - AUTO POSTO SAN MARINO DE RIO CLARO LTDA - ME - VULCANO 10 AUTO POSTO LTDA

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